Sexta, 21 Setembro 2018

Desaparecido, menino de 8 anos teria saído pelos fundos de escola em Ituiutaba na companhia de um homem; entenda

Conforme divulgou o Pontal em Foco, na tarde da última quarta-feira, 19, a Polícia Militar em Ituiutaba registrou o desaparecimento de uma criança de oito anos, estudante da Escola Estadual Artur Junqueira de Almeida.

Conforme informações do REDS, a diretora da instituição de ensino, Lucimar Aparecida, foi informada por um colega do menino desaparecido que o mesmo, de nome Welington Kaiky Oliveira dos Santos, não havia embarcado na van que faz o seu transporte para casa, saindo pelos portões do fundo da escola acompanhado por uma pessoa do sexo masculino, sem maiores informações.

O garoto reside com uma família acolhedora, que faz parte de um projeto do Ministério Público em Ituiutaba. Sua representante legal fez contato com a PM por volta de 20h, quando relatou os fatos, informando que Welington estaria na guarda de sua irmã, que reside em um sítio na região da Sete Placas, zona rural de Ituiutaba, por isso o garoto teria de tomar o transporte para seguir até o seu lar. Ela também relatou aos militares que zela junto a sua irmã pelo bem estar da criança.

A genitora do garoto possui problemas com uso de entorpecentes e se encontra internada no sanatório de Ituiutaba.

Contatos foram feitos em vários possíveis locais onde a criança poderia estar, contudo não houve êxito.

Apesar de vários rumores nas redes sociais de que Welington havia sido localizado, infelizmente, o fato não se confirmou, não sendo o garoto encontrado até o momento de acordo com informações da Polícia Militar e de sua representante legal.

Informações podem ser repassadas via 190 ou pelo DDU 181, de forma anônima. Colabore!

Entenda

As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar da criança até que ela retorne à família de origem ou seja encaminhada para adoção.

A modalidade de famílias acolhedoras, também conhecida como guarda subsidiada, permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família biológica.

As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança ou adolescente como um filho, mas a acolher e prestar cuidados durante o período de acolhimento. A família se torna, dessa forma, parceira do serviço de acolhimento na preparação da criança para o retorno à convivência familiar ou para a adoção, se for o caso.

A criança ou o adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontra em situação de risco, teve seus direitos violados e foram esgotadas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança.

Quase sempre o acolhimento ocorre quando o Conselho Tutelar entende necessário o afastamento do seu convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação, apoio e promoção social da família.

Fonte: Pontal em Foco

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