Segunda, 13 Agosto 2018

Cadastro de crianças desaparecidas está fora do ar há sete meses

Desde janeiro de 2018, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos não está funcionando. De acordo com o MDH (Ministério dos Direitos Humanos), responsável pelo cadastro, o site foi retirado do ar para atualização do banco de dados e reformulação da ferramenta.

A pasta, no entanto, não deu um prazo para que o novo banco de dados volte a funcionar.

Esta não é a primeira vez que a plataforma, criada em 2010, passa por uma reformulação. Em 2013, uma nova versão foi publicada, mas não conseguiu ser eficiente. O R7, em 2015, já tinha alertado sobre problemas no uso da ferramenta.

Por nota, nesta sexta-feira (10), o MDH explicou que “desde sua criação, o site recebeu 957 registros de crianças e adolescentes desaparecidos. Após avaliação inicial, foi identificado que somente 250 registros estavam habilitados, ou seja, tinham informações completas sobre desaparecimento e foi possível contato com o responsável pelo registro do caso na plataforma. Desse total, 161 crianças e adolescentes foram localizados e 89 continuam desaparecidos. O Ministério ainda não dispõe das informações por unidade da federação”.

Ainda de acordo com o Ministério, a consultoria contratada para atualizar os dados do cadastro, também deve levantar os procedimentos existentes para o atendimento aos desaparecidos a e família, além de elaborar ações para prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número absoluto de pessoas desaparecidas no Brasil, no ano de 2017, é de 82.684.

Rede Global de Crianças Desaparecidas
O MDH também informou que o Brasil passou a compor a Rede Global de Crianças Desaparecidas, uma ONG (Organização não-governamental) internacional que tem como objetivo à proteção de crianças.

Com isso, um novo site foi destinado ao tema de crianças e adolescentes desaparecidos no Brasil.

Integração
A pasta discute propostas de melhorias e reformulação do cadastro, já que a lei de criação do banco de dados exige que conste características físicas e pessoais de crianças e adolescentes cujo o registro tenha sido realizado por meio de boletins de ocorrência nos órgãos de segurança pública.

A manutenção do Cadastro Nacional deve ser realizada a partir da integração das policias civis e federal. Neste caso, a PF só será responsável pelo desaparecimento que seja motivado por crime de tráfico de pessoas.

Saiba mais em: https://globoplay.globo.com/v/6934730/

Fonte: R7

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