Segundo o autor do projeto, o Senador Benedito de Lira, "as medidas sugeridas neste projeto visam reduzir, ao máximo, o tempo para localização dos desaparecidos: ao enviar o alerta emergencial de desaparecimento, o poder público aciona o Sistema Orquestrado de Socorro (SOS Criança em Perigo), que se pauta na mobilização de forças, na conjugação de esforços, no compartilhamento de dados e na disseminação de informações para oferecer resposta imediata ao problema do desaparecimento de crianças e adolescentes. É importante ressaltar que boa parte da eficácia do sistema projetado repousa, sem dúvida, na possibilidade de uso do serviço de mensagem instantânea (SMS) por parte das operadoras de telefonia móvel, cujo poder de penetração é atestado pela existência de mais de 254 milhões de celulares ativos no País, conforme levantamento feito em maio de 2012 pela Agência Nacional de Telecomunicações, número superior ao de habitantes no território brasileiro".
A matéria aguarda apresentação de parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Senado