Sábado, 01 Julho 2017

Relatório sobre Tráfico Humano: Cabo Verde em risco de ser classificado entre os piores países

Prostituição nas ilhas turísticas, trabalho infantil, crianças sujeitas a abuso sexual, más condições laborais para emigrantes asiáticos e da sub-região africana, este é o cenário de Cabo Verde no último relatório sobre tráfico de seres humanos, publicado esta terça-feira pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América.

Os relatos sucedem-se nos últimos cinco anos de relatórios, Cabo Verde é principalmente nação de origem para crianças sujeitas a trabalho forçado e tráfico sexual dentro do país e um destino para mulheres vítimas de prostituição forçada. Em menor grau, é um país de origem para crianças sujeitas a trabalho forçado na Guiné-Conakri e para homens sujeitos a trabalho forçado na Europa. Meninos e meninas, alguns dos quais estrangeiros, são explorados através do tráfico sexual em Santa Maria, na Praia e no Mindelo, às vezes através de redes de turismo sexual infantil.


Um número crescente de mulheres da África Ocidental tem sido identificado na prostituição forçada, principalmente nas Ilhas da Boa Vista e do Sal e, às vezes, através de redes de turismo sexual. As crianças no serviço doméstico trabalham por longas horas e experimentam abusos físicos e sexuais – que são, por si, indicadores de trabalho forçado.


As crianças cabo-verdianas envolvidas na mendicidade, na venda ambulante, na lavagem de carros, na colheita de lixo e na agricultura são vulneráveis ao tráfico. As crianças que vivem nos bairros mais pobres, onde pouco se sente a presença do Estado, também estão em risco, especialmente para o tráfico sexual.


Nos anos anteriores, houve relatos que os traficantes nigerianos podem ter forçado as mulheres cabo-verdianas e brasileiras a traficarem drogas entre os dois países. Durante o período de relatório, um homem cabo-verdiano, com um passaporte da União Europeia, foi forçado a vender drogas no Luxemburgo. Os migrantes da África Ocidental podem transitar pelo arquipélago a caminho de situações de exploração na Europa. Alguns migrantes adultos da China e de países da CEDEAO podem receber baixos salários, trabalhar sem contractos e ter um estatuto irregular, tornando-os vulneráveis ao trabalho forçado e ao tráfico sexual.


Os quatro parágrafos anteriores são o perfil do tráfico humano cabo-verdiano, como vem descrito no documento do Departamento de Estado dos EUA. O movimento anti tráfico moderno começou com a adopção do protocolo de Palermo, no ano 2000, e desde então tem crescido exponencialmente. Os governos têm feito progressos e continuam a trabalhar para fazerem passar e implementar legislação que criminaliza todas as formas de tráfico humano e a adoptarem medidas preventivas para aumentarem a percepção pública para os problemas da escravatura moderna.


No entanto, e ao mesmo tempo, traficantes em todo o mundo continuam a explorar milhões de vítimas com trabalho forçado e tráfico sexual. Uma indústria que movimenta biliões de dólares, destrói famílias e comunidades, enfraquece os Estados de direito e ofende os conceitos universais de decência humana. Na Europa, o comércio de pessoas é o terceiro negócio ilícito mais rentável, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e de armas.


Segundo o Departamento de Estado norte-americano, o governo de Cabo Verde não tem cumprido os requisitos mínimos para a eliminação do tráfico, apesar dos “significativos esforços” feitos para o conseguir. Como se lê no documento, em Cabo Verde iniciaram-se seis investigações sobre tráfico sexual, depois de terem sido feitas emendas ao código penal anti-tráfico, de 2015, averiguações que deram origem à condenação de um traficante a quatro anos de prisão, a primeira registada sob a acusação de escravatura nos últimos três anos.


Ao mesmo tempo, o Departamento de Estado, regista também como positivo algum apoio dado às ONGs que prestam assistência a vítimas de tráfico e a designação do Ministério da Justiça como como a principal entidade interministerial para o combate ao tráfico.


No entanto, sublinha o relatório, não se nota um aumento das acções do governo, quando comparado com os relatórios anteriores. Apesar desse esforço em dar alguma segurança a vítimas identificadas de tráfico, o governo confiou em ONGs e organizações internacionais para coordenar e financiar todo o abrigo e a repatriação de vítimas. Por outro lado, as autoridades não investigaram nenhum dos indivíduos ligados a dezoito denúncias de possível trabalho infantil forçado. Além disso, apesar do relatório anterior focar a necessidade de formação para as autoridades (reconhecida, inclusive, nas alterações legislativas) o governo não providenciou quaisquer treinos. Cabo Verde permanece no nível 2 da lista de referência do Departamento de Estado norte-americano para o tráfico humano pelo segundo ano consecutivo. Dois anos no mesmo nível provocam o rebaixamento do país para o nível 3 (o pior de todos), a não ser que o secretário de estado suspenda essa depreciação, o que pode fazer durante dois anos.

O TRÁFICO DE SERES HUMANOS


De acordo com a organização OIKOS – Cooperação e Desenvolvimento, o Tráfico de Seres Humanos (TSH) é um crime contra a liberdade pessoal, que afecta milhões de pessoas em todo o mundo. Envolve a movimentação de pessoas entre fronteiras internacionais ou dentro de um mesmo país, com o objectivo de as sujeitar a diversos tipos de exploração.


Comete um crime de Tráfico de Pessoas, quem:


Realiza a acção de:
Oferecer pessoa(s), Entregar pessoa(s), Recrutar pessoa(s), Aliciar pessoa(s), Aceitar pessoa(s), Transportar pessoa(s), Alojar pessoa(s), Acolher pessoa(s)
Por meio de:


Violência, Rapto, Ameaça grave, Ardil ou manobra fraudulenta, Abuso de autoridade, Aproveitamento de incapacidade psíquica ou especial vulnerabilidade, Mediante consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima


Com o objectivo de:


Exploração, nomeadamente Exploração Sexual, Exploração do Trabalho, Mendicidade, Escravidão, Extracção de órgãos, Exploração de outras actividades criminosas


Para que exista um crime de Tráfico de Seres Humanos…
Não é necessário que se transponha uma fronteira internacional…
Basta o transporte dentro de um mesmo país.
Não é necessário que se chegue, de facto, a explorar a vítima…
É suficiente a existência da intenção de exploração, por parte do agressor.
Não é necessário que se faça prova do não consentimento da vítima…
O consentimento de uma vítima de tráfico não tem valor, uma vez que são utilizados meios coactivos, directos ou indirectos, para o obter.

Fonte: Expresso Ilhas 

Realização:

Apoio:

  • 1FirstCashAdvance Initiatives

FECHAR X
uporn fetishtube.cc spycamera.club tube8.online youporn.red redrube.mobi