Segunda, 25 Maio 2015

Cremego e CFM orientam médicos e a sociedade sobre o desaparecimento de crianças

Entidades aproveitaram o Dia Internacional da Criança Desaparecida, celebrado em 25 de maio, para intensificar a campanha de orientação aos médicos e à sociedade.

No Dia Internacional da Criança Desaparecida, o Cremego, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina de vários Estados promoveram uma grande campanha educativa para alertar médicos, pais, professores e a sociedade em geral sobre os riscos do desaparecimento de crianças e o que cada um pode fazer para prevenir esse problema, que atinge uma criança a cada 15 minutos no Brasil. Em Goiás, a mobilização, que faz parte de uma campanha nacional lançada em 2011 pelo CFM, começou ainda na semana passada, durante o Congresso de Atualização em Pediatria do Centro-Oeste, realizado em Goiânia entre os dias 21 e 23 de maio.

Cerca de 600 folders da campanha, com orientações sobre como prevenir esses desaparecimentos e como agir caso ocorram, foram entregues aos médicos pediatras inscritos no congresso. O presidente do Cremego, Erso Guimarães, também fez uma apresentação da campanha e alertou os médicos a ficarem atentos a sinais que podem indicar que seus pacientes possam ser vítimas de sequestro ou de algum tipo de violência.

Hoje, 25 de maio, o presidente do Cremego visitou o Hospital Materno Infantil, Hospital Infantil de Campinas, Cais de Campinas e duas escolas de ensino fundamental: Centro Educacional Omni e Colégio Santo Agostinho – o objetivo era visitar também escolas públicas, mas a greve dos professores inviabilizou a ida a essas unidades. Durante as visitas, Erso Guimarães distribuiu folders da campanha, conversou com médicos, pais de pacientes e de alunos, sempre ressaltando a importância da prevenção dos desaparecimentos e dos cuidados com as crianças.

“A medicina tem um caráter social e humanitário. Não queremos apenas tratar da saúde, mas também do bem-estar e da qualidade de vida da população”, disse o presidente em entrevista à imprensa, que acompanhou as visitas. A campanha é permanente e tem o apoio de entidades médicas brasileiras e latino-americanas, como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), além da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Igrejas Batistas, Movimento Humanos de Direitos (Mhud), Instituto de Migrações de Direitos Humanos (IMDH), ONG Mães da Sé, Rede Marista, Hospital Pequeno Príncipe do Paraná e do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride).

População apoia a campanha

As pessoas abordadas apoiaram a campanha. “Essas orientações são muito importantes, pois o desaparecimento de crianças é um problema muito sério e grave”, disse Alessandra de Araújo Muniz, que recebeu o folder enquanto aguardava a internação da neta no Hospital Materno Infantil.

José Pinto Carvalho Filho, que também acompanhava uma neta em atendimento no Hospital Materno Infantil, elogiou a iniciativa do CFM e do Cremego.

“Campanhas como essa podem ajudar muito a prevenir os desaparecimentos de crianças”, afirmou. Os diretores dos hospitais e das escolas também abraçaram a campanha e vão dar sequência à distribuição dos folders nos próximos dias.

Recomendação do CFM orienta médicos

Em junho de 2014, o CFM divulgou a Recomendação número 4, que orienta os médicos a prestarem atenção nas atitudes dos pequenos pacientes; verem como eles se comportam com o acompanhante, se demonstram medo, choro ou aparência assustada e a observarem se existem marcas físicas de violência, como cortes, hematomas ou até abusos. São sinais que podem identificar que a criança está em situação de risco.

No site do CFM, também são disponibilizados formulários para o registro de desaparecimentos e para a notificação do encontro de crianças, além de orientações para pais e médicos. Acesse e confira: www.criancasdesaparecidas.org.

Campanha educativa

Orientações aos Médicos

Ao atender uma criança, fique atento aos seguintes procedimentos:

  1. Peça a documentação do acompanhante. A criança deve estar acompanhada dos pais, avós, irmão ou parente próximo. Caso contrário, pergunte se a pessoa tem autorização por escrito;
  2. Procure conhecer os antecedentes da criança. Desconfie se o acompanhante fornecer informações desencontradas, contraditórias ou não souber as perguntas básicas;
  3. Analise as atitudes da criança. Veja como ela se comporta com o acompanhante, se demonstra medo, choro ou aparência assustada;
  4. Veja se existem marcas físicas de violência, como cortes, hematomas e grandes manchas vermelhas.

Orientações aos pais

  1. Nos passeios: manter-se atento e não descuidar das crianças;
  2. Procurar conversar todos os dias com os filhos, observar a roupa que vestem e se apresentam comportamento diferente;
  3. Procurar conhecer todos os amigos do seu filho, onde moram e com quem moram;
  4. Acompanhá-los a escola, na ida e na volta, e avisar o responsável da escola quem irá buscar a criança;
  5. Quando necessário, colocar na criança bilhetes ou cartões de identificação com o nome dela e dos pais, endereço e telefone; orientar a criança quanto ao uso do telefone e orientá-la sobre como ligar para pelo menos três números de parentes. Avisar os parentes sobre essa orientação;
  6. Não deixar as crianças com pessoas desconhecidas, nem que seja por um breve período de tempo, pois muitos casos de desaparecimento ocorrem nestas circunstâncias;
  7. Fazer o mais cedo o possível a carteira de identidade das crianças;
  8. Manter em local seguro, trancado e distante do alcance das crianças arma de fogo, facas, qualquer objeto ou produto que possa colocar a vida delas ou outras pessoas em risco;
  9. Orientar as crianças a não se afastar dos pais e vigiá-las constantemente;
  10. Ensiná-las a sempre que estiverem em dificuldade a procurar uma viatura policial ou um policial fardado (PM ou Guarda Municipal) e pedir ajuda;
  11. Evitar lugares com grande aglomeração de pessoas;
  12. Perdendo a criança de vista, pedir imediatamente ajuda a populares para auxiliar nas buscas e avisar a polícia.
Panorama

Todos os anos, mais de 200 mil pessoas desaparecem no Brasil. Esse número, que chama a atenção, foi revelado pela última grande pesquisa nacional sobre o assunto, feita em 1999. Esse foi um trabalho da organização não governamental "Movimento Nacional de Direitos Humanos", com apoio do Ministério da Justiça que acabou resultando num livro, de distribuição restrita a órgãos públicos e seletas instituições privadas e do terceiro setor, intitulado "Cadê você?".

Delegacias - O livro "Cadê Você" traz, ainda, o registro de um grande drama enfrentado pelas famílias dos desaparecidos: a falta de delegacias especializadas e de um sistema nacional de busca que faz com que os parentes tenham que buscar soluções por conta própria.

Números - É difícil a tarefa de se traduzir, numericamente, a dimensão do problema do desaparecimento de pessoas no Brasil. Os motivos são: a precariedade dos sistemas de informatização e ausência de comunicação entre as polícias civis, militares e federais dos estados da Federação. O Ministério da Justiça, por exemplo, também reconhece que não existe como contabilizar os números de desaparecidos no país, mas arrisca dizer que são 10.000 desaparecimentos envolvendo crianças e adolescentes anualmente.

Causas do problema - Não existem registros oficiais conclusivos em nenhum órgão público que apontem, precisamente, quais são as principais causas que envolvem o desaparecimento de pessoas no Brasil. O Ministério da Justiça classificou em seu site, na seção de Direitos Humanos, onde é abordado o problema de desaparecimento de crianças e adolescentes, os tipos mais frequentes de casos registrados em delegacias de polícia espalhadas em todo o País. Confira:

1 - Fuga do lar - conflitos familiares

Compreende as situações em que a criança ou adolescente sai de casa para escapar aos problemas de convivência que não consegue superar. Inclui situações de violência doméstica (abuso físico, psicológico, sexual), drogadição, conflitos de autoridade, excessiva rigidez na criação dos filhos tendendo à hostilidade, inadaptações à presença de padrasto-madrasta, sentimentos de rejeição, ameaça, medo, expulsões do lar pelos responsáveis, dentre outras características, que acontecem isolada ou cumulativamente;

2 - Conflitos de guarda - subtração de incapaz

Compreende o desacordo entre pai e mãe sobre a guarda da criança ou adolescente na hipótese de separação do casal, levando o (a) responsável que não detém a guarda a tomar a criança sem o consentimento do outro responsável e levá-la para local desconhecido, inclusive para o exterior. Nesta última hipótese, há a Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário. Estes casos devem ser comunicados à Autoridade Central Administrativa Federal, ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

3 - Rapto consensual - "fuga com namorado (a)"

O rapto envolve uma finalidade sexual, mas é controverso, diante da mudança dos costumes que vivenciamos atualmente. Em geral podemos defini-lo como o convencimento da criança ou adolescente a seguir uma pessoa adulta, a qual a teria seduzido. Há várias situações, principalmente envolvendo adolescentes do sexo feminino, em que elas abandonam o lar contra a vontade dos pais para se unirem a homens mais velhos;

4 - Perda por descuido, negligência, desorientação

Nesses casos a criança ou adolescente encontra-se "perdida" devido ao descuido momentâneo das pessoas que delas cuidavam, ou por algum incidente num passeio, viagem, excursão, etc. Esse tipo também inclui os casos de crianças e adolescentes com problemas mentais que se perdem ao se distanciar da residência ou de seus cuidadores habituais;

5 - Situação de abandono - "situações de rua"

Mais do que uma situação de negligência ou descuido momentâneo, neste tipo de caso a criança ou adolescente apresenta-se continuamente negligenciado, por conta de situações socioeconômicas precaríssimas e, muitas vezes, já aderiu a grupos de outras crianças e adolescentes que perambulam pelas ruas e possuem vivência de institucionalização em abrigos. Pode haver um maior ou menor distanciamento afetivo da família e maior ou menor convivência. Nesses casos os "responsáveis" reclamam a localização e o retorno ao lar de um (a) filho (a) sobre o qual perderam o contato e a autoridade;

6 - Vítima de acidente, intempérie, calamidade

Como o próprio nome indica, são crianças e adolescentes desaparecidas em tempestades, enchentes, desabamentos, acidentes de trânsito, etc.;

7 - Tráfico para fins de exploração sexual

Trata-se de adolescentes que abandonam suas famílias, geralmente mudando de cidade e até de país, atraídas por falsas propostas de trabalho e ganhos financeiros, mas que acabam sexualmente exploradas, às vezes submetidas a cárcere privado e sob intensa ameaça para não denunciar ou abandonar o explorador;

8 – Sequestro

Compreende desde a forma mais comum, para a prática de extorsão, até o sequestro com fins religiosos (sacrifícios), por vingança, para chantagem de terceiros, o sequestro de recém-nascidos em hospitais, etc. São crianças "dadas" ou "vendidas" irregularmente pelos responsáveis, para a guarda e/ou criação por terceiros, com os quais se perde o contato. Mais tarde, devido ao arrependimento dos responsáveis ou interesse de outros familiares, tenta-se reaver a criança ou encontrar a pessoa já adulta;

9 - Fuga de instituição

Trata-se de crianças ou adolescentes institucionalizados que fugiram da instituição e estão com paradeiro ignorado;

10 - Suspeita de homicídio e extermínio

Na descrição das circunstâncias do desaparecimento há fortes indícios de crime contra a vida, ameaça de rivais, conflitos entre gangues e traficantes de drogas, apreensões irregulares por policiais, motivos sérios de vingança, etc.;

11 - Outros tipos

Quaisquer outras situações identificadas que não se enquadrem nas categorias anteriores;

12 - Não identificado

Não há pistas sobre o desaparecimento, nem uma hipótese plausível levantada pelos responsáveis.

Fonte: Cremego

Realização:

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